2° CARTORIO CIVIL LIBERDADE - SP
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  • O REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do Hospital (Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes), mediante declarações prestadas no Serviço Funerário de São Paulo (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XVII, itens 104 e seguintes). Se necessário, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente na Serventia.

    Na circunscrição do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA LIBERDADE, que fica na Rua Tamandaré no 768, próximo ao Hospital Modelo e ao Anglo Vestibulares, nas imediações da estação São Joaquim do Metrô, encontram-se os seguintes Hospitais:

    • Hospital Alemão Oswaldo Cruz
    • Hospital Beneficência Portuguesa
    • Hospital Pérola Byington (C.R.S.M.N.A.D.I.)
    • Hospital Paulistano
    • Hospital do Servidor Público Municipal
    • Hospital Antônio Cândido Camargo (Hospital do Câncer)
    • Hospital Santa Helena
    • Hospital São Lucas
    • Hospital Bandeirantes
    • Hospital Glória
    • Hospital Sancta Maggiore
    O atendimento no Registro Civil da Liberdade é feito de imediato e o registro de óbito lavrado na hora, gratuitamente. Horário de funcionamento: das 09 às 17 horas (segunda a sexta-feira), e das 09 às 12 horas (sábado).

    Para o registro de óbito deve-se observar a seguinte orientação:


       

    1. Se a declaração de óbito for prestada junto ao Serviço Funerário Municipal, o declarante, além do atestado médico, deverá, se possível, levar certidão de nascimento e casamento do falecido, bem como ter em mãos os dados do falecido (nacionalidade, naturalidade; estado civil (se casado, separado ou divorciado, os dados do casamento); endereço; número do CPF/MF, do RG, do PIS/PASEP, da inscrição no INSS, NB do INSS ou do título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos). Por fim, deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do Cemitério onde será sepultado. Prestada a declaração de óbito e havendo erro a ser retificado, deverá o declarante, no prazo de 24 horas, entrar em contato com o Serviço Funerário.
    2. Se a declaração de óbito for prestada diretamente na Serventia, deverá o declarante observar a mesma orientação, exceto quanto à retificação de erro, que deverá ser feita antes da assinatura do assento.
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