| | A habilitação de casamento é feita no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do domicílio de um dos nubentes (Lei 6.015/1973, artigo 67 e seguintes).
A circunscrição do REGISTRO CIVIL DAS PESSOA NATURAIS DA LIBERDADE, que fica na Rua Tamandaré n.º 768, próximo ao Hospital Modelo e ao Anglo Vestibulares, nas imediações da estação São Joaquim do Metrô. O atendimento no Registro Civil da Liberdade é feito de imediato e o processo de habilitação de casamento é preparado na hora. Horário de funcionamento: das 09 às 17 horas (segunda a sexta-feira) e das 09 às 12 horas (sábados).
Para a habilitação de casamento deve-se observar a seguinte orientação:
- Um dos nubentes deverá ser domiciliado em logradouro pertencente ao Subdistrito da Liberdade;
- Os noivos deverão trazer certidão de nascimento recente (consulte o endereço do Cartório ou peça certidões do Estado de São Paulo pela página RegistroCivil.org.br) e documento de identidade; e deverão estar acompanhados de duas testemunhas maiores, munidas de documento de identidade;
- Sendo estrangeiro, deverá trazer (se possuir) cédula de identidade (RNE) ou passaporte, prova de estado civil (atestado consular ou escritura pública de declaração) e certidão de nascimento (se emitida fora do país, deve ser legalizada pelo consulado brasileiro no país da emissão) traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
- A procuração "ad nupcias", lavrada por instrumento público, deverá conter poderes especiais para receber alguém (constando a qualificação completa desta pessoa) em nome do outorgante e o regime de bens a ser adotado. O prazo de validade da procuração é de noventa dias. Caso seja outorgada no exterior, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro de onde foi expedida, traduzida por tradutor juramentado, se necessário, e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, devendo ser arquivados tanto o original em língua estrangeira, quanto sua tradução.
- Se divorciados, devem apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio, e prova da prévia partilha de bens (certidão de objeto e pé ou formal de partilha); se viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge e prova da prévia partilha de bens (certidão de objeto e pé ou formal de partilha), se o pretendente viúvo tem filho do casamento anterior. Caso não tenha sido feita a partilha de bens, poderão se casar, mas o regime de bens será o da separação obrigatória de bens. Em ambos os casos (divorciados e viúvos) aplicam-se as regras acima referidas quanto a documentos de procedência estrangeira.
- Pretendentes menores de 18 anos e não emancipados, devem estar acompanhados de seus pais. A idade mínima para casamento é 16 anos;
- O regime de bens a vigorar deverá ser previamente escolhido. Caso os contraentes pretendam adotar regime de bens diverso do legal (Código Civil, artigo 1.653 e seguintes), que é o da comunhão parcial de bens (ou de separação obrigatória de bens para os casos previstos em lei), deverão ir até um Tabelião de Notas para lavrar escritura de pacto antenupcial;
- No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, com as exceções do artigo 1.659 do Código Civil, especialmente os que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão.
- No regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, com as exceções do artigo 1.668 do Código Civil.
- Pelo regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento, conforme disposto nosartigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.
- Estipulado o regime de separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. A regulamentação do regime está nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil.
- A mulher poderá acrescer aos seus os apelidos do marido, manter os seus de solteira ou retirá-los parcialmente, o mesmo ocorrendo com o marido em relação à mulher. A indicação do nome que adotará deverá ser feita quando da lavratura do memorial;
- Deve-se indicar data para agendamento do casamento. Os casamentos são preferencialmente celebrados aos sábados. Os noivos poderão dar efeitos civis ao casamento religioso, evitando, assim, duas celebrações (Lei 6.015/1973, artigos 71 e seguintes). Neste caso, é conveniente que os noivos, quando da habilitação, tragam declaração da autoridade religiosa com a data que eles pretendem se casar e, após a celebração do casamento devem, no prazo de noventa dias, levar a registro o termo de casamento religioso, com a firma da autoridade religiosa devidamente reconhecida.
- Deve-se observar que a certidão de habilitação tem validade de noventa dias. Decorrido tal prazo sem celebração do casamento, os noivos devem habilitar-se novamente. Assim, recomenda-se antecedência de um a três meses antes da data do casamento para o preparo da habilitação de casamento;
- O valor do casamento, conforme Tabela de Custas e Emolumentos é, se este for celebrado na Serventia, de R$ 237,75, além do custo da publicação de editais. A publicação de editais de proclamas do REGISTRO CIVIL DA LIBERDADE é feita no Jornal Diário de Notícias, com custo de R$ 35,00.
- Se os nubentes pretenderem apenas habilitar-se nesta Serventia, a fim de casarem-se em outra Serventia ou em diligência em local além dos limites territoriais do Subdistrito, o valor referente a custas e emolumentos é de R$ 161,75. A publicação do edital de proclamas também é feita, com o custo referido no item anterior;
- Se os nubentes pretendem casar-se fora da sede, o valor das custas e emolumentos, incluindo as despesas com condução do Juiz de Paz (Lei Estadual 11.331/2002), excluída a despesa publicação do edital de proclamas pela imprensa, é de R$ 792,50;
- Se os nubentes já se habilitaram em outra Serventia, com a expedição da certidão de habilitação, poderão casar-se na Serventia de Registro Civil da Liberdade. Neste caso, o valor das custas e emolumentos é de R$ 72,15; se o casamento ocorrer fora da sede, dentro dos limites territoriais do Subdistrito da Liberdade, o valor das custas e emolumentos, incluindo as despesas de condução do Juiz de Paz, é de R$ 634,00;
- Se um dos nubentes for domiciliado no Subdistrito da Liberdade, com a habilitação de casamento sendo processada em outra Serventia, deverá ser feita a afixação de edital na Serventia de Registro Civil da Liberdade. O valor das custas e emolumentos é deR$ 47,60. Na hipótese da habilitação estar sendo processada em outra Comarca, deve-se ainda publicar-se o edital pela imprensa, observando-se o item "7".
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